Inscrições abertas: Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais (FAROL)

Decorrem até dia 11 de agosto as candidaturas ao projeto Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais (FAROL).

A propagação da doença COVID-19 à escala global, originou a Declaração de Emergência de Saúde Pública no âmbito internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial de Saúde como pandemia.

No contexto desta situação excecional que se vive a nível global e a que a Região Autónoma da Madeira (RAM) não é alheia, tem vindo a mostrar-se necessária a adoção de medidas extraordinária de mitigação do impacto negativo.

Neste sentido, o Conselho de Governo, através da Resolução nº337/2020, de 22 de Maio, aprovou um Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais (FAROL), que será executado em parceria com as Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da atuação destas, nomeadamente nas áreas do apoio às famílias, aos idosos, às crianças e aos jovens e às pessoas em situação de desproteção social.

Objetivos

  • Colmatar as carências sociais da comunidade local, advindas das consequências socioeconómicas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
  • Fomentar o apoio social junto das famílias, em maior risco de pobreza e exclusão social;
  • Alargar os mecanismos de apoio à população, mediante o acesso a bens que potenciam a sua capacidade económica;
  • Reforçar o apoio a crianças e jovens, que permita a sua participação no modelo educativo à distância, decorrente da atual conjutura, através da disponibilização de ferramentas tecnológicas, numa perspetiva de inclusão social.

 

Apoios/Beneficiários

  • Apoio alimentar em espécie, nomeadamente através da aquisição e confesão de refeições;
  • Distribuição de géneros alimentícios e outros bens de primeira necessidade, nomeadamente cabazes, constituídos preferencialmente por produtos regionais;
  • Outras que se enquadrem no âmbito dos objetivos FAROL, designadamente a atribuição de material informático às crianças e jovens em idade escolar.

 

Os beneficiários dos projetos são:

  • Crianças e jovens em idade escolar, que frequentem os ensinos básicos e secundário e se encontrem no primeiro escalão da ação social educativa;
  • Idosos mais desfavorecidos, nomeadamente os que auferem a pensão social de velhice;
  • Famílias mais carenciadas, cujo rendimento mensal liquido per capita seja igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice;
  •  Pessoas em situação de desproteção social.

 

Documentos obrigatórios

  • Documento de identificação do requerente e de todos os membros do agregado familiar;
  • Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar (recibos de vencimento, recibos de pensões ou quaisquer outros subsídios, tais como, abono, desemprego, pensão de alimentos e outros de direitos ou prestações complementares;
  • Documento comprovativo do escalão de ação social educativa.

 

Processo de Candidatura

Caso se encontre em condições para beneficiar do Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais deverá seguir os seguintes passos:

  • Reunir os documentos obrigatórios;
  • Remeter o Formulário de Candidatura, acompanhado dos documentos obrigatórios através de correio eletrónico ou entrega presencial na Casa Do Povo Local.

 

Formulário de Candidatura

Pedido de Documentação

 

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