PROAGES 2023 | CANDIDATURAS


A Direção da Casa do Povo da Calheta informa que estão a decorrer as candidaturas ao Programa de Apoio à Garantia de Estabilidade Social – PROAGES 2023.

O PROAGES é um programa do Governo Regional da Madeira, que visa incrementar um apoio suplementar ao rendimento de trabalho dos agregados familiares, em valor pecuniário, na forma de comparticipação de despesas mensais fixas, atendendo à subida da taxa de inflação e o consequente aumento dos preços e dos encargos mensais a suportar por aqueles, decorrentes do conflito bélico entre a Rússia e a Ucrânia.

Os residentes nas freguesias da Calheta, Arco da Calheta, Estreito da Calheta, Jardim do Mar e Prazeres que reúnam as condições exigidas pelo programa, poderão realizar a sua candidatura na sede da Casa do Povo da Calheta.

Para isso, os candidatos deverão reunir todos os documentos solicitados em suporte de papel, anexar os respetivos comprovativos de pagamentos e, só depois, agendar a apresentação da candidatura, na Casa do Povo da Calheta.

 

OBJETIVOS DO PROAGES

Providenciar aos agregados familiares um apoio suplementar ao rendimento de trabalho, de modo a complementar os seus rendimentos e estabilizar as suas economias.

 

BENEFICIÁRIOS

Famílias que apresentem rendimentos de trabalho e não beneficiem de apoios da ação social.

NATUREZA DO APOIO

Apoio suplementar às famílias trabalhadoras, em valor pecuniário, destinado a compensar as despesas mensais em gastos fixos (Água, Luz, Gás, Telecomunicações).


DOCUMENTOS PARA A CANDIDATURA

  • Documentos de identificação do requerente e de todos os membros do agregado familiar (Cartão de Cidadão ou documento equivalente);
  • Atestado da Junta de Freguesia, onde conste a composição do agregado familiar e a residência (obtido na Junta de Freguesia de residência);
  • Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (extrato de remunerações ativo de todos os elementos empregados, a ser requerido na Segurança Social da Madeira; Base de Incidência de Contribuições para os trabalhadores independentes; Documento comprovativo de apoios atribuídos pela Segurança Social e outros de direito);
  • Declaração emitida pelo Instituto de Emprego da Madeira a atestar que os membros do agregado familiar se encontram devidamente inscritos, caso seja aplicável, ou documento comprovativo de impedimento para trabalho (obtido no Polo de Emprego da Casa do Povo da Calheta ou IEM);
  • Declaração de preenchimento obrigatório, facultada aquando da apresentação do requerimento, atestando sob compromisso de honra, que não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim a que o regulamento se reporta;
  • Documento de identificação de conta bancária (IBAN), assinado pela  respetiva instituição bancária ou documento de identificação de conta bancária obtido no sítio da internet do respetivo banco;
  • Documento comprovativo da morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar (obtido através do Serviço de Finanças ou do Portal das Finanças);
  • Última Declaração de IRS disponível validada pelo Serviço de Finanças (obtido através do Portal das Finanças);
  • Documentos comprovativos da situação tributária regularizada perante a administração fiscal (obtido através do Serviço de Finanças ou do Portal das Finanças);
  • Documentos comprovativos da situação contributiva perante a Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar, com exceção dos menores (obtido através da Segurança Social ou do portal Segurança Social Direta).

 

CANDIDATURAS APROVADAS

Para gestão interna, as candidaturas aprovadas deverão apresentar mensalmente, em suporte de papel e até o dia 8 do mês seguinte, os seguintes documentos:

  • Comprovativos de despesas com Água, Luz, Gás e/ou Telecomunicações até o montante a receber, e respetivos comprovativos de pagamento;
  • Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (Recibos de vencimento e/ou outro).

 

ANEXOS

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